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Registros estavam suspensos há mais de 12 meses
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM divulga os cancelamentos de ofício dos registros das companhias incentivadas listadas abaixo:
Ressalta-se que as companhias acima mencionadas não poderão ter os valores mobiliários por ela emitidos admitidos à negociação em mercados regulamentados: balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado.
Além disso, os referidos cancelamentos não eximem as companhias, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas anteriormente, inclusive em razão dos incentivos fiscais auferidos pelas companhias, entre outros, o pagamento da taxa de fiscalização prevista na Lei 7.940.
A SEP lembra que caberá recurso ao Colegiado da CVM das decisões dos cancelamentos de ofício dos registros das companhias incentivadas, nos termos da regulamentação vigente.