Notícia
11/09/2017

CVM edita norma alteradora da Instrução CVM 358

Edita norma que altera a Instrução CVM 358 sobre divulgação de ato ou fato relevante.

Notícias

Mudanças compreendem aspectos da divulgação de ato ou fato relevante

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 11/9/2017, a Instrução CVM 590, promovendo alterações pontuais na Instrução CVM 358, que dispõe sobre a divulgação de ato ou fato relevante.

Dentre as alterações promovidas, destacam-se:

Em linha com as modificações realizadas na ICVM 358, também foi realizada alteração no art. 60 da Instrução CVM 461. O objetivo foi prever que as entidades administradoras de mercados organizados devem fixar normas tratando dos procedimentos a serem adotados para a divulgação de informação relevante durante o horário de negociação.

A alteração do § 2º do art. 5º da Instrução CVM 358 entrará em vigor em 1/4/2018 para que as entidades administradoras de mercados organizados possam desenvolver os regulamentos sobre o assunto.

Acesse a íntegra da Instrução CVM 590 e o Relatório de Audiência Pública SDM 05/16.