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Mudanças compreendem aspectos da divulgação de ato ou fato relevante
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 11/9/2017, a Instrução CVM 590, promovendo alterações pontuais na Instrução CVM 358, que dispõe sobre a divulgação de ato ou fato relevante.
Dentre as alterações promovidas, destacam-se:
Em linha com as modificações realizadas na ICVM 358, também foi realizada alteração no art. 60 da Instrução CVM 461. O objetivo foi prever que as entidades administradoras de mercados organizados devem fixar normas tratando dos procedimentos a serem adotados para a divulgação de informação relevante durante o horário de negociação.
A alteração do § 2º do art. 5º da Instrução CVM 358 entrará em vigor em 1/4/2018 para que as entidades administradoras de mercados organizados possam desenvolver os regulamentos sobre o assunto.
Acesse a íntegra da Instrução CVM 590 e o Relatório de Audiência Pública SDM 05/16.