Notícia
18/12/2017

Agenda BC+: BC, CNJ e Febraban assinam acordo para facilitar a resolução de conflitos entre cidadãos e instituições financeiras

Assinatura de acordo para facilitar a resolução de conflitos entre cidadãos e instituições financeiras por meio de mediação digital.

​O presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Carmén Lúcia, e o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal, assinaram nesta segunda-feira (18/12) acordo de cooperação técnica com o objetivo de facilitar a resolução de conflitos entre cidadãos e instituições financeiras. Integrante da Agenda BC+, pilar Mais Cidadania Financeira, o acordo visa, entre outras ações, o aperfeiçoamento e o incentivo ao uso do Sistema de Mediação Digital do CNJ, permitindo a interação online dos envolvidos em conflitos no âmbito do SFN, oferecendo intervenções tempestivas e respostas breves, chegando a soluções de maneira mais rápida e com menores custos.


Além do cidadão, o acordo trará benefícios para todas as demais partes envolvidas. O CNJ terá acesso ao amplo conhecimento e informações do Banco Central no tratamento de reclamações de consumidores de serviços financeiros, do conteúdo de orientação da população sobre educação financeira e na interlocução com as instituições supervisionadas para estimular a cultura da mediação. O BC também terá acesso aos dados e indicadores sobre processos envolvendo consumidores contra IFs, podendo utilizar as informações agregadas para identificar problemas regulatórios. A Febraban se beneficiará da interlocução com o BC e com o CNJ no tratamento dos temas mais frequentes que são levados ao poder judiciário.

O Sistema de Mediação Judicial é público e gratuito e facilita o diálogo entre as partes para realização de acordos, que podem ser homologados por um juiz, passando a valer como título judicial. As ações de consumidores contra instituições financeiras ocupam as primeiras posições em volume de processos no Judiciário há anos. Além do alto custo de gestão do Judiciário, o volume de ações impacta no custo da oferta do crédito, pois aumentam o
spread bancário e o risco de crédito no Brasil. A Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, reforçou a necessidade de prévia mediação entre as partes como etapa inicial e obrigatória do processo judicial.

Clique aqui para acessar o acordo de cooperação.