Notícia
25/10/2018

Audiência Pública sobre tratamento de tributos sobre lucro

Coloca em consulta minuta que aprova interpretação técnica sobre incertezas no tratamento de tributos sobre lucro.

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CVM propõe minuta que aprova Interpretação Técnica ICPC 22

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 25/10/2018, minuta de deliberação que aprova a Interpretação Técnica ICPC 22 – incerteza sobre tratamento de tributos sobre o lucro.

Esta Interpretação, que tem por base a IFRIC 23 (Interpretações das Normas Internacionais de Relato Financeiro), esclarece como aplicar os requisitos de reconhecimento e mensuração do CPC 32 quando há incerteza sobre os tratamentos de tributo sobre o lucro. Nessa circunstância, a entidade deve reconhecer e mensurar seu tributo corrente ou diferido ativo ou passivo, aplicando os requisitos do CPC 32 com base em lucro tributável (prejuízo fiscal), bases fiscais, prejuízos fiscais não utilizados, créditos fiscais não utilizados e alíquotas fiscais determinados, aplicando esta Interpretação.

A ICPC 22 terá vigência para os exercícios sociais que se iniciarem a partir de 1/1/2019.

Encaminhe sugestões e comentários, por escrito, até o dia 26/11/2018 à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente pelo e-mail [email protected].

Acesse o Edital de Audiência Pública SNC 02/2018 – Interpretação Técnica ICPC 22