Notícias
Ofício Circular da CVM esclarece sobre segregação dessa atividade das demais exercidas pela pessoa jurídica
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 30/11/2018, o Ofício Circular 12/2018, que esclarece sobre a segregação entre as atividades de administração ou gestão de carteiras e outras exercidas pela pessoa jurídica. Essa determinação está disposta no art. 24 da Instrução CVM 558.
De acordo com a SIN, já foram identificadas, pela fiscalização da área técnica, alguns tipos de falta de segregação, como entre a atividade de administração ou gestão e:
“Nosso objetivo com o ofício circular é alertar que quaisquer outras atividades exercidas pela pessoa jurídica que possam oferecer conflitos de interesse, mesmo potencial ou eventual, ao exercício da atividade de administração ou gestão de recursos exercida pela entidade regulada devem ser segregadas”. – afirma Daniel Maeda, superintendente da SIN.
O superintendente da SIN ainda adverte para a miscigenação indevida, direta ou indiretamente, com as atividades de intermediação, que cria um ambiente propício a práticas como churning e outras irregularidades graves por parte do administrador ou gestor, causando prejuízos aos investidores envolvidos.
Por fim, o ofício circular ressalta que a pessoa jurídica que estiver nessas circunstâncias ainda poderá, também, ter seu registro cancelado como administradora de carteira de valores mobiliários, de acordo com o art. 9º, III ou IV, da Instrução CVM 558.
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 12/2018.