Notícia
05/12/2018

Conteúdos das provas de certificação são ajustados aos novos códigos de autorregulação

Atualizacao dos conteudos das provas de certificacao da ANBIMA para refletir novos codigos de autorregulacao.

 

Devido às mudanças nos códigos de autorregulação, o conteúdo das provas das certificações foi atualizado. As alterações passam a valer a partir do dia 2 de janeiro de 2019, quando os Códigos de Distribuição e de Administração de Recursos de Terceiros entram em vigor – ou seja, apenas nas provas realizadas no ano que vem. Desta forma, os programas detalhados (relação de temas cobrados nos exames) e a apostila de estudos da CPA-10 (Certificação Profissional ANBIMA – série 10) também passaram por ajustes.

O funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar foi excluído da CPA-20 (Certificação Profissional ANBIMA – série 20) e da CEA (Certificação de Especialista em Investimentos ANBIMA). As informações cobradas sobre distribuição foram aprofundadas nessas certificações e na CGA (Certificação de Gestores ANBIMA), enquanto antes eram apenas citadas definições usadas no Código de Varejo. O mesmo aconteceu em relação ao Código de Administração de Recursos de Terceiros – antes, não havia nos programas exigências das regras do Código de Gestão de Patrimônio.

As demais mudanças foram adequações de terminologias e reorganização dos conteúdos, para que ficassem alinhadas aos novos códigos.

Novos códigos

A autorregulação mudou o foco das regras, que antes era voltado aos produtos de investimento, para a atividade e a conduta dos agentes que atuam nos mercados financeiro e de capitais. Devido a isso, dois novos códigos entrarão em vigor no ano que vem: o de Distribuição, que substitui os de Varejo e de Private Banking; e o de Administração de Recursos de Terceiros, que traz as regras dos antigos códigos de Fundos e de Gestão de Patrimônio.