Notícia
22/02/2019

Prorrogado prazo para envio de documentos mensais (fevereiro/2019) de fundos

Prorrogado o prazo para envio dos documentos mensais de fundos devido ao feriado de Carnaval.

Notícias

Medida foi tomada devido ao feriado de Carnaval

A Superintendência de Relação com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 22/2/2019, o Ofício Circular SIN 01/19, que orienta sobre a prorrogação do envio dos documentos mensais (referente a fevereiro de 2019) de fundos de investimento.

Os documentos são: (i) Balancete; (ii) Demonstração da Composição e Diversificação de Carteira; (iii) Perfil Mensal; e (iv) Lâmina, para os fundos regulados pela Instrução CVM 555; além dos informes mensais de FIDC e FII.

A medida foi tomada devido à redução de dias úteis no mês de março, tendo em vista dois finais de semana e o feriado de Carnaval. Dessa forma, o Colegiado da CVM, em reunião realizada em 19/2/2019, aprovou a prorrogação excepcional do prazo final para entrega dos referidos documentos para:

Os documentos devem ser enviados para a Autarquia por meio do Sistema de Envio de Documentos (link para site externo), disponível na Central de Sistemas da CVM.

Acesse a íntegra do Ofício Circular/CVM/SIN 01/2019