Notícia
12/06/2019

Suspensão de atuação irregular no mercado

Alerta sobre atuação irregular da empresa Liteforex Investments Limited no mercado Forex sem registro na CVM.

Notícias

Empresa sem registro atua no mercado Forex

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre indícios de atuação irregular da empresa Liteforex Investments Limited, na oferta de serviços de intermediação de valores mobiliários.

O Ato Declaratório CVM 17.193 informa que a empresa, por meio da página www.liteforex.br.com (link para site externo) e de redes sociais, efetua a captação irregular de clientes para a realização de operações no denominado mercado Forex (Foreign Exchange), que envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas taxas de câmbio.

Por tais características, essas operações amoldam-se à definição de contrato derivativo e, consequentemente, ao conceito legal de valor mobiliário. Sendo assim, a empresa não possui autorização para captar clientes residentes no Brasil, já que a oferta destes serviços depende de registro junto à CVM.

A CVM determinou a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no denominado mercado Forex, de forma direta ou indireta.

Caso não seja cumprida a determinação, a empresa estará sujeita à multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00.

Além disso, sem prejuízo de responsabilidades pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato, poderá haver imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.

Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da referida empresa, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.

Acesse o Ato Declaratório CVM 17.193