Abrimos uma audiência pública sobre aprimoramentos na classificação dos fundos de previdência. Foram criadas novas categorias para as classes desses produtos, em linha com a classificação da ANBIMA para os fundos regulados pela Instrução CVM 555. As discussões para o texto proposto contaram, também, com a participação da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida).
Na renda fixa, por exemplo, as novas subdivisões consideram os prazos e riscos dos ativos. Já nos multimercados balanceados, adequamos o texto à Resolução CMN 4.444, que possibilitou um limite maior de alocação em renda variável. Os fundos de ações foram separados em Indexados e Fundos Ativos.
Nossos associados podem contribuir com as alterações no grupo de Gestão de Fundos Mútuos do Workplace. Também é possível enviar comentários sobre as mudanças para o e-mail [email protected] até o dia 4 de agosto.