Notícia
12/08/2019

Fundos de previdência ganham nova classificação alinhada aos demais fundos 555

Notícia sobre a nova classificação dos fundos de previdência privada aberta alinhada à Instrução CVM 555.

Os fundos de previdência privada aberta agora são classificados em três níveis de acordo com seus fatores de risco, da mesma forma que é feito com demais regulados pela Instrução CVM 555. Os aprimoramentos foram discutidos com a participação da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida) e entram em vigor no dia 1º de novembro.

Para que seja possível a migração de todos os fundos para o novo modelo, as instituições deverão adequar a categoria de cada um deles em uma planilha que foi disponibilizada pela Associação nesta segunda-feira, 12, por e-mail. O documento deverá ser devolvido à ANBIMA até o dia 15 de setembro. Somente os fundos iniciados a partir de 1º de novembro seguirão a nova classificação.

A descrição dos novos tipos ANBIMA pode ser encontrada nas regras e procedimentos do Código de Administração de Recursos de Terceiros. Com os aprimoramentos, na renda fixa, por exemplo, as novas subdivisões consideram os prazos e riscos de crédito dos ativos. Já nos multimercados balanceados, adequamos o texto à Resolução CMN 4.444, que possibilitou um limite maior de alocação em renda variável. Os fundos de ações foram separados em Indexados e Fundos Ativos.