Notícia
22/10/2019

CVM aplica multas, inabilitações e proibições temporárias em processo envolvendo operações intermediadas pela Corval Corretora

CVM aplica multas, inabilitações e proibições temporárias em processo contra Corval Corretora e outros envolvidos.

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Em outro caso, acusado é condenado por atuar no mercado sem autorização prévia da CVM

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 22/10/2019, os seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):

1. PAS CVM RJ2018/269 (SEI nº 19957.004737/2017-87): FN Capital Agente Autônomo de Investimentos Ltda. e outros

2. PAS CVM RJ2017/4214 (SEI nº 19957.007006/2017-93): Alex Chaia

1. O PAS CVM RJ2018/269 (SEI nº 19957.004737/2017-87) foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar, no âmbito de operações intermediadas pela Corval Corretora de Valores Mobiliários, a conduta de seus administradores, dos agentes autônomos de investimento por ela contratados e de determinadas pessoas físicas que teriam praticado diversas infrações às Instruções CVM 306, 505 e 497 e à Lei 6.385/76.

Em síntese, a análise da SMI recaiu sobre os seguintes principais aspectos:

Após analisar o caso e acompanhando o voto do presidente Marcelo Barbosa, Relator do processo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pela:

a) Luis Esteves, Luiz Oliveira e Carlos Oliveira (na qualidade de administradores “de fato” da Corval): à multa individual no valor de R$ 400.000,00.

b) Carlos Fraga (na qualidade de Diretor Responsável nos termos do art. 4º, I, da Instrução CVM 505): à multa no valor de R$ 400.000,00.

a) Luis Esteves (na qualidade de administrador “de fato” da Corval): à inabilitação por 12 anos para atuar como administrador ou conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de entidades que dependam de autorização e/ou registro na CVM. 

b) Luiz Oliveira e Carlos Oliveira (na qualidade de administradores “de fato” da Corval): à inabilitação por 10 anos para atuar como administrador ou conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de entidades que dependam de autorização e/ou registro na CVM. 

a) na qualidade de Diretor Responsável nos termos do art. 4º, I, da Instrução CVM 505): à inabilitação por 12 anos para atuar como administrador ou conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de entidades que dependam de autorização e/ou registro na CVM (por infração ao disposto no art. 4º, §4º, da Instrução CVM 505).

b) na qualidade de Diretor Responsável nos termos do art. 17, VII, da Instrução CVM 497): à multa no valor de R$ 250.000,00 (por infração ao disposto no art. 17, II, III e IV da Instrução CVM 497).

a) na qualidade de sócio da Hiperion AAI: a multas nos valores de R$ 250.000,00 (por infração ao disposto no art. 13, VI, da Instrução CVM 497) e R$ 30.000,00 (por infração ao disposto no art. 13, VIII, da Instrução CVM 497).

b) na qualidade de agente autônomo de investimento vinculado à Hiperion AAI: à proibição por 10 anos de atuar como agente autônomo de investimento (por infração ao disposto no art. 10 da Instrução CVM 497).

Acesse o relatório e o voto do Presidente Marcelo Barbosa.

* A Diretora Flávia Perlingeiro não participou da sessão de julgamento.

2. O PAS CVM RJ2017/4214 (SEI nº 19957.007006/2017-93) foi instaurado pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) para apurar a responsabilidade de Alex Chaia pelo exercício da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários sem autorização prévia da CVM (infração ao disposto no art. 23 da Lei 6.385/76 e no art. 3º da Instrução CVM 306).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Carlos Rebello, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Alex Chaia à proibição por 60 meses, de atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários pela acusação formulada.

Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Carlos Rebello.  

* A Diretora Flávia Perlingeiro não participou da sessão de julgamento.