Notícia
09/03/2020

Sessão de Julgamento 10/3

Anuncia sessão de julgamento de processos sancionadores relacionados a operações fraudulentas, administração de carteiras e auditoria.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, terça-feira (10/3), às 15h, sessão de julgamento dos seguintes processos sancionadores:

Instaurado para apurar a: (i) realização de operações fraudulentas no mercado de valores mobiliários por meio de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (infração ao item I c/c item II, “c” da Instrução CVM 8); (ii) atuação do administrador de carteira como contraparte (infração ao art. 16, I, da Instrução CVM 306); (iii) falta de diligência do administrador de carteira de valores mobiliários (infração ao art. 14, II, da Instrução CVM 306); e (iv) autorização de resgate de cotas em condições não previstas em regulamento (infração ao art. 15, caput e § 1º, da Instrução CVM 356).

Acesse o relatório do Diretor Relator Henrique Machado.

Instaurado para apurar eventual responsabilidade da Coinvalores CCVM Ltda por realização de oferta da 2ª Emissão de Ações Ordinárias, para distribuição pública, com esforços restritos de colocação, da BAHEMA S/A, realizada entre 3/7/2017 e 7/8/2017, sem respeitar o limite de procura por 75 investidores potenciais (infração ao art. 3º, I, da Instrução CVM 476).

Acesse o relatório do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.

Instaurado para apurar eventual responsabilidade de LBC Auditores Independentes e Édio Paulo Brevilieri, por supostas irregularidades no trabalho de auditoria e descumprimento de itens das Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC (infração ao art. 20 da Instrução CVM 308).

Acesse o relatório do Presidente Marcelo Barbosa.

Os relatórios disponibilizados nessa notícia poderão sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.

A sessão é aberta ao público e ocorrerá no auditório da sede da CVM (Rua Sete de Setembro, 111/34º andar, Centro – Rio de Janeiro).