A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inicia hoje, 27/8/2020, audiência pública para regulamentar as companhias securitizadoras de direitos creditórios, emissoras de valores mobiliários ofertados publicamente.
A intenção da Autarquia é estabelecer um regime próprio e específico para companhias securitizadoras, que, atualmente, são enquadradas, para fins regulatórios, na mesma regra que dispõe sobre o registro de emissores admitidos a negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários – a Instrução CVM 480.
Nesse sentido, são propostas regras que tratam de aspectos operacionais e de conduta da companhia securitizadora que, usualmente, não fazem parte da regulamentação típica das companhias abertas (mais focada em exigências de prestação de informações).
Consequentemente, as companhias securitizadoras passam a ter duas categorias de registro específicas na CVM, S1 e S2, que variam em função da instituição (ou não) do regime fiduciário, com adoção de patrimônio separado, nas suas emissões. Internamente, tal registro passa a ser administrado pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN).
A minuta da Audiência Pública tem uma estrutura semelhante a de outros agentes de mercado regulados pela CVM, trazendo os requisitos necessários para o registro, as regras de observância necessárias para o exercício da atividade, bem como um regime informacional próprio para as companhias securitizadoras.
Manifestações devem ser encaminhadas até 30/10/2020 para o e-mail [email protected].
A nova audiência pública faz parte da Agenda Regulatória da CVM de 2020.
Acesse o edital de Audiência Pública SDM 05/20.