A nova versão do nosso Código de Negociação está publicada aqui no portal. Ela entra em vigor no dia 18 de fevereiro de 2021, ou seja, 90 dias após a divulgação.
A revisão do documento teve como objetivos adequá-lo às novas práticas de mercado e da regulação; alinhar suas regras às demais normas de autorregulação da ANBIMA; e evitar sobreposições de processos de supervisão.
Os principais destaques são:
- Maior ênfase na conduta da instituição por meio de seus operadores: honrar operações contratadas; praticar uma comunicação clara e concisa; agir com boa-fé, diligência e lealdade; e respeitar os princípios da liberdade de iniciativa e da livre concorrência.
- Alinhamento aos outros códigos da Associação: criação de políticas sobre controles internos e/ou compliance; segurança e sigilo de informações; cibersegurança; gestão de riscos e investimentos pessoais dos operadores.
A obrigatoriedade de atualizar o cadastro de operadores foi excluída, mas continuam valendo as regras para registro de operações pelo sistema conhecido como REUNE, sendo obrigatório enviar à Associação as informações das operações realizadas com instrumentos financeiros de renda fixa.
+ Confira a nova versão do Código de Negociação
+ Veja as Regras e Procedimentos do código
Abrangência do código
O Código de Negociação conta hoje com 125 instituições aderentes, sendo 80 bancos e 45 corretoras e distribuidoras. O documento define regras para as negociações de títulos e valores mobiliários de renda fixa, operações estruturadas com base em derivativos e as ofertas públicas de distribuição de COE (Certificado de Operações Estruturadas).
Não fazem parte do escopo do código as operações realizadas em mercado de bolsa e as demais ofertas públicas dos instrumentos financeiros, que estão previstas no Código de Ofertas Públicas.