Notícia
09/03/2021

CVM multa acusados por realizarem oferta no mercado sem autorização da Autarquia

CVM aplicou multa a acusados por oferta de valores mobiliários sem autorização.

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JULGAMENTO

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 9/3/2021, o Processo Administrativo Sancionador CVM SEI 19957.009925/2017-00 (RJ2018/1518).

O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários para apurar a responsabilidade de Samuel da Cruz e Zurc Intermediação de Negócios Ltda. pela suposta emissão e distribuição de valores mobiliários – sem autorização da CVM (infração aos arts.16, inciso I; e 19, caput, da Lei 6.385/76).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Alexandre Costa Rangel, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade:

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