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Nota
A CVM tomou conhecimento, na noite do dia 25/3/21, de Ofício Circular da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC). No referido Ofício, a Secretaria orientou que, nos locais onde forem adotadas restrições de circulação ou antecipação de pontos facultativos e feriados legalmente instituídos, os órgãos e entidades do SIPEC deverão manter seus servidores em trabalho remoto.
Adicionalmente, a Secretaria também indicou que tal orientação não se aplica a casos em que as antecipações se refiram a feriados de que tratam os incisos II e III do art. 1º e art. 2º da Lei nº 9.093/95 e ao art. 2º da Portaria ME 430/2020.
Assim, após análise destas orientações, a CVM informa que estará:
Nos dias 23/4/21 (feriado estadual - São Jorge, no Rio de Janeiro) e 25/1/22 (feriado municipal - Aniversário de São Paulo, em São Paulo), o funcionamento da CVM será normal, tendo em vista que tais feriados, que serão observados pela CVM neste contexto excepcional, foram, por determinações locais, antecipados para o dia 30/3/21.
Para os prazos com eventual vencimento em 30/3/21, haverá:
O comunicado divulgado pela CVM, em seu site institucional, às 12h16 do dia 25/3/21, deve, portanto, ser desconsiderado.
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