CMN disciplina cobrança de tarifa de avaliação de imóvel
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou Resolução estabelecendo regras para a cobrança, pelas instituições financeiras, de tarifa pela prestação do serviço de avaliação e reavaliação de garantias imobiliárias em operações de crédito contratadas com pessoas naturais.
A medida, voltada a conferir maior transparência quanto aos encargos dos financiamentos e empréstimos garantidos por imóveis, determina que o valor da tarifa de avaliação corresponda aos custos diretos efetivamente incorridos na prestação desse serviço.
De acordo com as novas regras, a cobrança da tarifa de avaliação de garantia imobiliária está condicionada, entre outros aspectos, à:
I - anuência prévia do cliente quanto à prestação do serviço de avaliação ou reavaliação de garantia;
II - disponibilização ao cliente de demonstrativo com discriminação dos custos e despesas diretamente incorridos na avaliação ou reavaliação;
III - entrega ao cliente de extrato do laudo de avaliação ou documento equivalente, contendo a análise técnica da garantia imobiliária; e
IV - contratação da operação de crédito a qual se vincula a garantia, a menos que a não contratação se dê por decisão do cliente.
Espera-se que a nova disciplina reduza os valores cobrados dos tomadores de crédito a título de avaliação de garantias, direcionando para as taxas de juros das operações qualquer custo ou despesa que não se associe diretamente ao serviço efetivamente prestado.
Clique para ler a Resolução CMN n° 4.925.
BC detalha o cronograma do Open Banking
Em decisão conjunta do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central (BC), foi conferido ao BC a competência exclusiva para a definição dos cronogramas de entrega da convenção e de implementação do Open Banking. Essa mudança visa conferir maior agilidade para adequações pontuais no cronograma por questões de ordem operacional para a adequação de processos e sistemas.
Nesse sentido, e considerando a evolução esperada com o Open Banking, o BC apresenta o detalhamento do cronograma do projeto, em particular:
I – assegurado que, a partir de 15 de julho de 2021, será possível o compartilhamento de dados cadastrais e transacionais de clientes, mediante seu prévio consentimento, com observância de cronograma de lançamento escalonado e eficiente das interfaces dedicadas ao compartilhamento (APIs) em 4 ciclos de duas semanas a partir dessa data; e
II – definido que, a partir de 30 de agosto de 2021, será possível a iniciação de transações de Pix por iniciadores de transação de pagamento, com a apresentação de prazos para a entrada dos demais arranjos de pagamento que poderão ser iniciados no ecossistema do Open Banking, bem como remanejado para 30 de março de 2022 a implementação do serviço de encaminhamento de proposta de operação de crédito, que demandará ajustes na regulamentação vigente.
Adicionalmente, foi compatibilizado o cronograma da fase de Open Finance com as datas programadas de projetos similares conduzidos por outros reguladores, a exemplo do Open Insurance pela Susep. Ao tempo em que foi mantido o início dessa fase em 15 de dezembro de 2021, para o compartilhamento em formato aberto ao público de informações sobre as características de produtos de investimentos, seguros, câmbio, entre outros, ofertados e distribuídos no mercado, foi definido que a partir de 31 de maio de 2022 os clientes poderão, a seu critério, compartilhar seus dados transacionais sobre esses produtos financeiros com outras instituições participantes do Open Banking.
Com essas medidas, o BC reforça o seu compromisso com a implementação de modelo de Open Finance o mais abrangente entre todas as jurisdições que já regulamentaram o tema, com expectativa de trazer significativos benefícios para a sociedade brasileira ao longo dos próximos anos, preservando a segurança e a solidez do sistema.
Clique para ler a Resolução Conjunta n° 3.