Notícia
07/04/2022

Disponível nova versão do Sistema de Gestão de Fundos de Investimento (SGF)

Divulga nova versao do Sistema de Gestao de Fundos de Investimento para registro cadastral de fundos regulados.

Notícias

ORIENTAÇÃO AO MERCADO

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje o Ofício Circular CVM/SIN 2/2022. O objetivo é divulgar a nova versão do Sistema de Gestão de Fundos de Investimento (SGF), disponível a partir de hoje, 7/4/2022.

Com os aprimoramentos, está contemplada a gestão cadastral dos fundos de investimento regulados pelas Instruções CVM 279 (Fundos Mútuos de Privatização - FMP-FGTS), 359 (Fundos de Investimento em Índice de Mercado - ETF) e 423 (Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI).

"A ideia é que o SGF seja estendido a novos tipos de fundos, em particular, ao FAPI, ETF e FMP-FGTS. Com isso, encerramos o ciclo de ampliações de escopo previstas para o sistema, que agora passará a abarcar o registro, cancelamento e alterações cadastrais de todos os tipos relevantes de fundos de investimento regulados pela Autarquia."

Daniel Maeda, Superintendente da SIN/CVM

A partir de agora, os administradores podem acessar o sistema, por meio de seu login e senha do CVMWeb, e devem passar a efetuar o registro dos novos tipos de fundos de investimento exclusivamente por esse sistema. O Manual de Uso está disponibilizado na tela inicial do próprio SGF, com o passo a passo.

Importante: o sistema se destina à gestão das informações cadastrais de fundos. O envio de informações periódicas (Informe Diário, Perfil Mensal, CDA, balancetes e as Demonstrações Financeiras auditadas), já vigente por meio do Sistema de Envio de Documentos do CVMWEB, não sofrerá qualquer alteração.

O uso do sistema CVMWeb será descontinuado para objetivos cadastrais agora também para os FMP-FGTS, ETF e FAPI. Assim, as operações cadastrais de todos os tipos relevantes de fundos apenas devem ser feitas pelo SGF.

Envie mensagem para a Gerência de Acompanhamento de Fundos (GIFI), por meio do e-mail  

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 2/2022.