Notícia
17/05/2022

Decisão do Colegiado da CVM de 17/5/2022: pedido de reconsideração sobre distribuição de rendimentos por fundo de investimento imobiliário

Divulga decisão sobre reconsideração da distribuição de rendimentos em fundos de investimento imobiliário.

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NOTA

A Comissão de Valores Mobiliários divulga a ata da reunião do Colegiado de 17/5/2022, na qual deliberou pelo provimento de pedido de reconsideração envolvendo questões relacionadas à distribuição de rendimentos de fundo de investimento imobiliário (FII). O inteiro teor da decisão pode ser acessado por meio do link: https://conteudo.cvm.gov.br/decisoes/2022/20220517_R1/20220517_D2388.html

O pedido de reconsideração buscou alterar a decisão do Colegiado de 21/12/2021, que deliberou que os fundos imobiliários têm discricionariedade para definir os valores a serem distribuídos aos cotistas. Porém, ao apresentarem suas demonstrações financeiras, deveriam reconhecer adequadamente a segregação dos valores distribuídos entre rendimentos e amortização de capital. 

Dessa forma, o Colegiado entendeu, naquela ocasião, que a distribuição de valores aos cotistas que exceder o lucro contábil não deve ser classificada como rendimento, nem aumentar a rubrica de prejuízos acumulados do fundo. 

Ao analisar o pedido de reconsideração formulado pelo administrador do Maxi Renda Fundo de Investimento Imobiliário, o Colegiado deliberou, em 17/5/2022, rever a decisão de 21/12/2021, tendo esclarecido que:

Sendo assim, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento ao pedido de reconsideração do Requerente, reconhecendo a regularidade do tratamento contábil dado à distribuição de Lucro Caixa Excedente em prejuízos/lucros acumulados, e não como amortização de cotas integralizadas, observadas, prospectivamente, as considerações feitas a respeito dos aspectos informacionais necessários à adequada proteção dos investidores, dada a coexistência de elementos pertinentes a regimes distintos de apuração e distribuição de lucros.

A decisão de hoje não altera as práticas de distribuição de rendimentos que eram observadas pela indústria anteriormente e sinaliza aprimoramentos futuros nas informações dos fundos imobiliários prestadas aos investidores.