Notícia
15/07/2022

Alteração na denominação dos atos normativos expedidos pela Previc

Informa mudança na denominação dos atos normativos da Previc para resoluções, conforme decreto federal.

Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, tem como objetivo simplificar o arcabouço regulatório, extinguir normas obsoletas e aumentar a transparência nos órgãos e entidades do Poder Público. Para tanto, estabeleceu as formas normativas admitidas para os atos provenientes dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

De acordo com o disposto no referido Decreto e o entendimento jurídico, os atos normativos aprovados por órgãos colegiados, como no caso da Diretoria Colegiada da Previc, deverão ser editados sob a forma de resoluções.

Nesse sentido, a Previc passará a editar Resoluções Previc para os atos normativos aprovados pela sua Diretoria Colegiada, com numeração sequencial, inclusive para adotar, no âmbito de suas atribuições legais, as medidas necessárias à execução do disposto em Resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar e pelo Conselho Monetário Nacional.

Ressaltamos que os atos normativos anteriormente editados pela Previc, na forma de instruções normativas e portarias, permanecem em vigor.

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