Notícia
13/01/1999

Lei Ordinária nº 464, de 12 de janeiro de 1999

CONCEDE isenção fiscal do ISS ao artesão, prestador de serviços no âmbito artesanal.

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

464

Ano

1999

Data

12/01/1999

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

13/01/1999

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

02/10/2017

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

CONCEDE isenção fiscal do ISS ao artesão, prestador de serviços no âmbito artesanal.

Indexação

PL n. 050/1998
Autoria: Ver.ª Ana Nascimento
Publicação: DOE n. 29.084, de 13/1/1999, Ano CV
Palavras-chave: isenção fiscal, ISS, artesão, instrutor de cursos, serviços de recuperação de artes, prestador de serviços artesanais
Revogada pela Lei n. 2.251/2017

Observação

Revogada a partir de 1.º/1/2018 pela Lei n. 2.251/2017

Assuntos

  • Arte
  • Comércio
  • Concessão
  • Imposto
  • Isenção fiscal
  • Leis revogadas
  • Tributo

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.251, de 02 de outubro de 2017

 

Anexos Norma Jurídica