Notícia
19/01/2023

Banco Central atualiza regras do setor de consórcios

Banco Central aprova novas regras para constituição e funcionamento de grupos de consórcios.

O Banco Central aprovou novas regras sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcios no país. 
 
As mudanças estão na Resolução BCB nº 285 e passam a valer em 1º de janeiro de 2024. 
 
Mais eficiência e mais transparência
 
O BC revisou e atualizou as informações mínimas que devem constar nos contratos de participação em grupo de consórcio, por adesão. Entre elas, estão os procedimentos e os prazos a serem observados pela administradora de consórcio ou pelo consorciado para a realização de diversos procedimentos operacionais; e a exigência de estar presente, de forma discriminada e em valores nominais e percentuais, o montante da prestação inicial e de seus diversos componentes (como parcelas de fundo comum e de reserva,  se houver, taxa de administração e prêmio de seguro, se houver).
 
A resolução determina que, a partir do ano que vem, os regulamentos dos grupos de consórcios devem estar disponíveis nos sites das administradoras de consórcios, eliminando a exigência de registro desses regulamentos em cartório.
 
A norma ainda explicita a possibilidade de formação de grupos de consórcio em que o valor do crédito a ser concedido ao consorciado contemplado seja fixado em um montante nominal, corrigido periodicamente com base em índice de preço ou indicador previamente definido em contrato. 
 
Estabeleceu-se também, em até três vencimentos consecutivos, o prazo máximo de inadimplência a partir do qual o participante do grupo de consórcio será excluído – hoje não há prazo regulamentar definido. Também permite que as assembleias possam ser presenciais ou virtuais. 
 
Leia a resolução aqui. Mais informações sobre o assunto estão disponíveis no site do Banco Central.