Notícia
15/02/2023

Envio de dados de FIPs: documento responde as principais dúvidas do mercado

Documento esclarece dúvidas sobre o envio obrigatório de dados de Fundos de Investimento em Participações para a base de dados.

Neste ano, retomamos a obrigatoriedade do envio de informações sobre FIPs (Fundos de Investimento em Participações) para a nossa base dados. Com o objetivo de auxiliar as gestoras nesse processo, disponibilizamos um documento com respostas para as principais dúvidas do mercado. O material complementa o manual operacional publicado em dezembro do último ano, explorando questões relacionadas ao funcionamento do ANBIMA Input (sistema de envio de dados), à elegibilidade para o encaminhamento das informações e às responsabilidades dos prestadores de serviços.

+ Faça download do F.A.Q sobre o envio de dados


O documento esclarece que as gestoras devem fazer, até 28 de fevereiro, o primeiro envio de dados retroativos dos quatros trimestres e do ano de 2022. Os reportes seguintes devem ser feitos em até 45 dias após o início do trimestre corrente.  As instituições precisam mandar informações como dados cadastrais das empresas investidas e detalhamentos sobre o veículo de investimento e seus cotistas.


A nova base vai reduzir o custo de observância (gastos para cumprir obrigações regulatórias e autorregulatórias) do mercado, já que as gestoras investirão menos tempo no preenchimento dos campos. Ela também vai gerar relatórios alinhados às necessidades do mercado, que disponibilizaremos periodicamente e ajudarão a fomentar a indústria de FIP. Esses produtos fornecerão informações norteadas por quatro pilares: capital comprometido e disponível; investimento e desinvestimento; rentabilidade; e geração e suporte de empregos.   


Se a sua dúvida não foi respondida no documento, envie uma mensagem para [email protected]