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ORIENTAÇÃO AO MERCADO
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica nesta quarta-feira, 3/5/2023, o Ofício Circular CVM/SIN 2/2023.
O documento esclarece e divulga novas interpretações da área técnica sobre a Resolução CVM 175. Desta vez, sobre dispositivos do Anexo Normativo I do novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento, editada em 23/12/2022.
"Temos recebido diversas dúvidas em relação à norma, que inovou em muitos aspectos diferentes. Assim como fizemos no Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 1/2023, que divulgamos em abril, a proposta é prestar esclarecimentos ao mercado. Para isso, organizamos no formato de perguntas e respostas, acompanhado de um índice, para facilitar a leitura e busca dos pontos listados."
Daniel Maeda, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais.
O documento apresenta 39 respostas às dúvidas recebidas pela área técnica, divididas em 17 tópicos:
A Resolução CVM 175 foi editada em 23/12/2022 e configura a sistematização de 38 normas em uma única resolução. A medida, que reflete as inovações introduzidas no ordenamento jurídico dos fundos de investimento pela Lei de Liberdade Econômica, promove inovações para a indústria de fundos de investimento e maior segurança para o patrimônio dos investidores.
A Resolução CVM 181, publicada em 28/3/2023, promoveu alterações pontuais na RCVM 175 e estabeleceu o dia 2/10/2023 como novo prazo de vigência da norma.
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 2/2023.