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OFÍCIO CIRCULAR
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 10/5/2023, o Ofício Circular CVM/SRE 6/2023.
O objetivo do documento é orientar as instituições intermediárias quanto ao pedido de registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de acordo com a Resolução CVM 161.
“O documento consolida as orientações a respeito da Resolução CVM 161 e apresenta respostas a outras dúvidas de membros do mercado de capitais. O cumprimento das exigências estabelecidas é de extrema importância para a segurança e a confiança dos investidores, além de ser fundamental para o bom funcionamento do mercado de valores mobiliários. As instituições intermediárias devem ter atenção a estes esclarecimentos, pois podem reduzir a necessidade de consultas à Autarquia.”
Luis Miguel Sono, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da CVM.
Estão consolidadas, em 56 tópicos, orientações anteriores, como as informadas pelo Ofício Circular CVM/SRE 4/2023, além de novas informações relevantes ao mercado.
Restrições de acumulação de funções dos diretores responsáveis:
Atuação de pessoa natural em mais de uma instituição coordenadora de ofertas públicas
Do registro automático de ofertas por coordenador que não seja instituição financeira
Envie mensagem para a Gerência de Registros 3 (GER-3) pelo e-mail [email protected].
Acesse o Ofício Circular CVM/SRE 6/2023.