Notícias
OFÍCIO CIRCULAR
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje o Ofício Circular CVM/SRE 2/2022. O objetivo é orientar as instituições intermediárias quanto ao pedido de registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos termos da Resolução CVM 161, após a edição do acordo de cooperação técnica com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA).
A área técnica informa que, a partir de 2/1/2023, a ANBIMA estará apta a receber pedidos de registro de coordenadores de ofertas públicas por meio do Sistema de Supervisão de Mercados (SSM), com acesso pelo endereço https://ssm.anbima.com.br.
Nas etapas de análise dos pedidos, o prazo será dividido entre CVM e ANBIMA, com as atribuições definidas no acordo de cooperação, sendo:
Importante: se a ANBIMA concluir seu rito em menos de 50 dias, o prazo remanescente poderá ser utilizado pela CVM, sendo respeitado sempre o total de 60 dias, estipulado pela Resolução CVM 161 para conclusão do procedimento. No caso de envio de novos documentos enquanto a análise do pedido de registro estiver em andamento pela ANBIMA ou pela CVM, será interpretado como novo protocolo. Com isso, o prazo de análise será reiniciado.
A prestação das informações periódicas, estabelecidas na Resolução CVM 161 (arts. 12 e 18), não são necessárias no momento da solicitação de registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. O envio é obrigatório a partir do ano seguinte à obtenção do registro.
No documento, a área técnica esclarece, também, os seguintes assuntos:
Envie mensagem para a Gerência de Registros 3 (GER-3) pelo e-mail [email protected].
Acesse o Ofício Circular CVM/SRE 2/2022.