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OFÍCIO CIRCULAR
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 24/3/2023, o Ofício Circular CVM/SRE 4/2023.
O objetivo é orientar as instituições intermediárias sobre o pedido de registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, previsto na Resolução CVM 161, de 13/7/2022. O texto consolida as informações prestadas no Ofício Circular CVM/SRE 2/2022, de 28/12/2022, sobre a mesma temática.
“Os esclarecimentos da área técnica da CVM buscam minimizar eventuais desvios e, consequentemente, reduzir a necessidade de consultas ao regulador ou formulação de exigências por parte da SRE. É muito importante a leitura e atenção por parte dos intermediários”.
Luis Miguel Sono, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da CVM.
O Ofício Circular complementa tópicos presentes no Ofício Circular CVM/SRE 2/2022 e apresenta novos temas, tais como:
Envie mensagem para a Gerência de Registros 3 (GER-3) pelo e-mail [email protected].
Acesse o Ofício Circular CVM/SRE 4/2023.