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OFÍCIO CIRCULAR
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) publica hoje, 21/8/2023, o Ofício Circular CVM/SRE 9/2023.
A área técnica revisa a orientação contida no Ofício Circular CVM/SRE 2/2023, relativa ao caso de ofertas com vasos comunicantes e sem bookbuilding. A partir de agora, devem ser desconsideradas as informações dos parágrafos 6 a 10 do referido ofício, divulgado em 19/1/2023.
As novas alterações no Sistema SRE foram feitas devido a falhas de preenchimento do Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta, no caso de ofertas que se processem na forma de vasos comunicantes exclusivamente para fins de alocação de quantidade ao longo da distribuição.
As orientações se referem exclusivamente a ofertas sem bookbuilding, ou seja, aquelas que receberão o registro imediatamente quando da apresentação do Formulário Eletrônico, nas quais haja a distribuição de duas ou mais séries em sistemas de vasos comunicantes ao longo do período de colocação da oferta.
As mudanças foram:
Outra novidade apresentada no ofício circular é sobre a documentação de ofertas de debêntures incentivadas por emissores não registrados.
A partir de agora, emissores não registrados também podem acessar o Sistema EmpresasNET na funcionalidade para elaboração do Formulário de Referência (FRe), anteriormente disponível apenas para emissores registrados. Esta ação facilita a elaboração do prospecto para emissor não registrado e foi implementada pela B3, responsável pelo sistema.
A nova funcionalidade deve ser acessada no sistema Empresas.Net, por meio do menu Envio de documentos, opção FRe OnLine.
A Matriz de Relacionamentos, disponível no Sistema SRE, também foi atualizada para refletir o novo procedimento para ofertas sem bookbuilding e com vasos comunicantes, bem como para contemplar os relacionamentos criados a partir da parametrização do valor mobiliário "Debêntures Conversíveis".
O ofício destaca, ainda, alguns dos erros mais comuns na apresentação dos Formulários Eletrônicos, muitos dos quais se dão por falta de compreensão de aspectos normativos. "Verificamos, por exemplo, diversas ofertas públicas destinadas a investidores profissionais nas quais não foi apresentado o Anúncio de Início, documento obrigatório em qualquer oferta pública no começo do período de distribuição", explica Luis Miguel Sono, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da CVM.
Assim, a SRE ressalta a necessidade de constante instrução e monitoramento da equipe que faz uso do Sistema, não apenas em questões operacionais, como também em relação à regulação.
Inclusive, a área técnica iniciou a supervisão baseada em risco de ofertas submetidas ao rito automático, reforçando a importância do uso correto do Sistema SRE, a fim de a evitar procedimento de caráter sancionatório.
Sobre o Sistema SRE, envie mensagem para [email protected].
Acesse o Ofício Circular CVM/SRE 9/2023.