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TRIBUTAÇÃO
A Receita Federal editou nesta terça-feira (12/9) a Portaria RFB nº 351/2023 que prorroga prazos para pagamento de tributos federais para os contribuintes de 92 municípios atingidos pelas enchentes nos últimos dias 2 e 6 de setembro no Estado do Rio Grande do Sul.
A Portaria se aplica aos tributos com vencimentos nos meses de setembro e outubro, inclusive parcelamentos. Os tributos que venceriam no mês de setembro tiveram seus vencimentos prorrogados para o último dia de dezembro de 2023; já para aqueles com vencimento em outubro, o prazo fica diferido até o último dia de janeiro de 2024.
A medida também suspende até o último dia de dezembro de 2023 a contagem de prazos para a prática de atos processuais de interesse dos contribuintes domiciliados nesses munícipios.
Acesse aqui a íntegra da Portaria.
Veja a lista dos municípios.
Número de ordem
Nome do Município
1
Caxias do Sul
2
Coqueiros do Sul
3
Cachoeira do Sul
4
Palmeiras das Missões
5
Boa Vista das Missões
6
Passo Fundo
7
Sarandi
8
Getúlio Vargas
9
Lajeado do Bugre
10
Santo Expedito do Sul
11
Mato Castelhano
12
Erechim
13
Santa Maria
14
Ibiraiaras
15
Nova Bassano
16
São Jorge
17
Bento Gonçalves
18
Protásio Alves
19
Marau
20
Casca
21
Estação
22
André da Rocha
23
Vacaria
24
Cruz Alta
25
Chapada
26
Montauri
27
Santo Antônio do Palma
28
Água Santa
29
Nova Araçá
30
Campestre da Serra
31
Carlos Barbosa
32
Camargo
33
Panambi
34
São Domingos do Sul
35
Sagrada Família
36
Paraí
37
Jacuizinho
38
Lagoão
39
Santo Ângelo
40
Boa Vista do Buricá
41
Sede Nova
42
Eugênio de Castro
43
Santo Cristo
44
Farroupilha
45
São Sebastião do Caí
46
Jaguari
47
Ciríaco
48
Sertão
49
Muliterno
50
Candelária
51
Lajeado
52
David Canabarro
53
Estrela
54
Arroio do Meio
55
Montenegro
56
Novo Hamburgo
57
Encantado
58
Muçum
59
Roca Sales
60
Colinas
61
Imigrantes
62
Santa Tereza
63
Sapiranga
64
Cachoeirinha
65
Vanini
66
Nova Roma do Sul
67
Serafina Corrêa
68
Bom Retiro do Sul
69
Cotiporã
70
São Nicolau
71
Cruzeiro do Sul
72
Bom Jesus
73
Ipê
74
Espumoso
75
Charqueadas
76
Coxilha
77
Taquari
78
Itapuca
79
São Jerônimo
80
Campo Borges
81
Venâncio Aires
82
General Câmara
83
Gravataí
84
Nova Alvorada
85
Nova Prata
86
Eldorado do Sul
87
São Valentim do Sul
88
Vila Maria
89
Guaporé
90
Dois Lajeados
91
Arvorezinha
92
Anta Gorda
SIMPLES NACIONAL
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional -SE/CGSN ampliou para mais 13 municípios atingidos pela calamidade pública no Rio Grande do Sul a prorrogação dos vencimentos de tributos para os contribuintes do Simples.
Na última sexta-feira (8/9) a Secretaria já havia concedido as alterações de datas de vencimento dos tributos para contribuintes de 79 municípios.
Veja a notícia aqui.