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Com respeito à legislação vigente e com base nas informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, foi iniciada pela Receita Federal a operação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que envolve o encaminhamento de comunicações a 1.197 contribuintes de todo o país.
A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária e auxiliar os contribuintes a regularizar espontaneamente divergências identificadas pelo fisco.
A partir do cruzamento de informações, constatou-se insuficiência de declaração e recolhimento de IPI no ano-calendário 2019. Foram enviados avisos de autorregularização por via postal e por meio de mensagem na caixa postal do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal, com prazo até 30 de novembro, após o qual será realizada nova verificação nas declarações. Em etapa seguinte, os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos ao lançamento de ofício.
O total de indício de insuficiência verificado nesta fase da operação é de aproximadamente R$ 404 milhões, para todo o país. Informações sobre a operação e orientações ao contribuinte sobre como se regularizar estão disponíveis neste link.
A operação do IPI faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital da Pessoa Jurídica (MFD-PJ), que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros.
A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à autorregularização dentro do prazo estabelecido, para evitar maiores custos decorrentes de atuação da fiscalização.
Confira o detalhamento da quantidade de empresas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação na tabela a seguir:
UF
QUANTIDADE DE CONTRIBUINTES
VALOR DA DIVERGÊNCIA ESTIMADA
AL
29
3.079.549,34
AM
9
2.283.839,63
BA
18
1.956.494,11
CE
26
7.949.849,57
DF
3
313.192,28
ES
43
11.314.375,62
GO
15
747.908,99
MA
3
105.321,25
MG
103
13.628.590,83
MS
6
3.632.327,99
MT
6
605.875,41
PA
6
734.583,09
PB
8
689.441,48
PE
15
2.198.441,24
PI
2
3.520.452,99
PR
100
23.678.020,37
RJ
86
21.752.328,24
RN
9
146.362.370,35
RO
14
2.876.701,00
RS
81
8.990.557,33
SC
96
17.770.932,84
SE
4
159.164,00
SP
510
126.881.120,65
TO
5
2.927.282,39
Total Geral
1.197
404.158.720,99