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NORMATIZAÇÃO
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 30/11/2023, a Resolução CVM 195. A nova norma faz ajustes pontuais no art. 1º, parágrafo único, das Resoluções CVM 141 e 151, que tratam, respectivamente, sobre demonstrações combinadas e apresentação de informações financeiras pro forma.
A alteração, em essência retificadora, restabelece parte do texto original das Deliberações CVM 708 e 709.
A Resolução CVM 195 entra em vigor em 1/12/2023.
Acesse a Resolução CVM 195.