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ATIVIDADE SANCIONADORA
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 26/3/2024, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):
1. Sergio Agapito Lires Rial, ex-diretor presidente da Americanas S.A. - Em Recuperação Judicial, e João Guerra Duarte Neto, ex-Diretor de Relações com Investidores (DRI) da Americanas S.A. - Em Recuperação Judicial, apresentaram propostas de termo de compromisso para encerramento do PAS CVM 19957.003980/2023-26.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo, tendo em vista: (i) a gravidade, em tese, do caso, e; (ii) a existência de outros processos/procedimentos em curso na CVM envolvendo o tema de fundo do presente processo. Além disso, entendeu-se que o melhor desfecho para o caso seria a apreciação pelo Colegiado em sede de julgamento.
O Colegiado da CVM acompanhou o parecer do CTC e rejeitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Sergio Agapito Lires Rial e João Guerra Duarte Neto.
O PAS CVM 19957.003980/2023-26 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar possível responsabilidade de:
Acesse o parecer de termo de compromisso.
2. Camille Loyo Faria, na qualidade de Diretora de Relações com Investidores (DRI) da Americanas S.A. – Em Recuperação Judicial, apresentou proposta de termo de compromisso para encerramento do PAS CVM 19957.004318/2023-93.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), a proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 2.400.000,00.
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo com o proponente.
O Colegiado da CVM acompanhou o parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Camille Loyo Faria.
O PAS CVM 19957.004318/2023-93 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposta não divulgação tempestiva de Fato Relevante (FR) da Americanas S.A. – Em Recuperação Judicial em:
Acesse o parecer de termo de compromisso.