Aprovação do Balanço do Banco Central do Brasil
Em 2023, o Banco Central do Brasil (BCB) apresentou resultado negativo de R$ 114,2 bilhões.
| 2023 | |
| Resultado de Operações com Reservas e Derivativos Cambiais | (R$123 bilhões) |
| Resultado de Outras Operações | R$8,8 bilhões |
| Resultado no período | (R$114,2 bilhões) |
Do resultado negativo apurado no exercício de 2023, R$ 3 bilhões foram cobertos por redução do patrimônio institucional do Banco Central do Brasil e o saldo remanescente de R$ 111,2 bilhões será coberto pelo Tesouro Nacional, conforme previsto no art. 4º da Lei nº 13.820/2019.
A empresa de auditoria independente manifestou-se com parecer sobre as demonstrações financeiras de 2023 sem qualquer ressalva. As demonstrações financeiras estão disponíveis no site do BCB na internet.
CMN aprova aperfeiçoamento no cálculo da TR
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (28/3) um aperfeiçoamento na metodologia de cálculo da Taxa Referencial, a TR.
O objetivo é promover uma suavização dos valores calculados da TR em relação aos da Taxa Básica Financeira, a TBF.
A TR é calculada por meio da aplicação de um redutor "R" sobre o valor da TBF, taxa definida com base nas taxas de juros das Letras do Tesouro Nacional, as LTNs.
As alterações aprovadas pelo CMN são as seguintes:
- estabelecimento de novos intervalos de referência e valores para os parâmetros "a" e "b" elencados no art. 6º da Resolução nº 4.624, de 18 de janeiro de 2018;
- aumento no número de casas decimais desses parâmetros para oito, de modo a permitir maior precisão no cálculo; e
- utilização da TBF mensal, expressa como valor percentual ao mês, como referência para seleção dos parâmetros "a" e "b", em substituição ao uso da TBF anual.
No processo de definição dos novos parâmetros, procurou-se manter em valores mínimos a diferença existente entre o resultado da TR pela metodologia aprovada pelo CMN e a TR calculada pela metodologia atualmente em vigor, de modo que a modificação não surtirá maiores efeitos para os usuários da taxa.
O aperfeiçoamento da metodologia de cálculo da TR aprovado é importante para o gerenciamento de riscos dos entes expostos à taxa, incrementando a viabilidade e a atratividade da contratação de proteção (hedge) para ativos ou passivos com cláusula de atualização pela TR.
A mudança entrará em vigor em primeiro de julho deste ano.
Clique aqui para ler a Resolução CMN 5.124.