Notícia
14/05/2024

CVM aplica multa e proibição temporária a assessor de investimento por falhas no recebimento de valores de clientes e falta de diligência na atuação

CVM aplica sanções a assessor de investimento e auditores independentes por falhas e descumprimentos normativos.

Notícias

ATIVIDADE SANCIONADORA

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 14/5/2024, os seguintes processos administrativos sancionadores:

1. PAS CVM 19957.000466/2023-39: George Henrique Vieira Marinho

2. PAS CVM 19957.009809/2023-21: Premiumbravo Auditores Independentes

3. PAS CVM 19957.006520/2021-98: AFM Auditores Independentes Sociedade Simples

1. O PAS CVM 19957.000466/2023-39 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de George Henrique Vieira Marinho, na qualidade de assessor de investimentos:

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Otto Lobo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de George Henrique Vieira Marinho:

Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Otto Lobo.

2. O PAS CVM 19957.009809/2023-21 foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para a apurar a responsabilidade de Premiumbravo Auditores Independentes por suposto descumprimento ao Programa de Educação Profissional Continuada no exercício de 2019 e na sua recorrência em 2020 (infração ao art. 34 da Instrução CVM 308, c/c o art. 20 da mesma norma).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator João Accioly, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Premiumbravo Auditores Independentes à multa de R$ 15.000,00 pela acusação formulada.

Veja mais: acesso o relatório e o voto do Diretor Relator João Accioly.

3. O PAS CVM 19957.006520/2021-98 foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para a apurar a responsabilidade de AFM Auditores Independentes Sociedade Simples por suposto descumprimento ao Programa de Educação Profissional Continuada no ano-base de 2018 (infração ao art. 34 da Instrução CVM 308, c/c o art. 20 da mesma norma).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator João Accioly, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de AFM Auditores Independentes Sociedade Simples à multa de R$ 15.000,00 pela acusação formulada.

Veja mais: acesso o relatório e o voto do Diretor Relator João Accioly.