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ATIVIDADE SANCIONADORA
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 22/10/2024, analisou proposta conjunta de Termo de Compromisso relativa ao Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.000073/2024-14, apresentada por Edmond Chaker Farhat Junior, na qualidade de diretor presidente, eleito em 12/1/2021 e reeleito em 12/12/2022, da Rio Alto Energias Renováveis S.A., e Rafael Sanchez Brandão, na qualidade de diretor financeiro, diretor de relação com investidores e presidente do conselho de administração, eleito em 12/1/2021 e reeleito em 12/12/2022, da companhia, para encerramento do referido processo.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram a pagar à CVM o valor total de R$ 676.000,00, sendo:
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo com os proponentes.
O Colegiado da CVM acompanhou o parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Edmond Chaker Farhat Junior e Rafael Sanchez Brandão.
O PAS CVM 19957.000073/2024-14 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar as seguintes responsabilidades de:
Acesse o parecer de termo de compromisso.