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CALENDÁRIO
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que:
Os dias 15 e 20/11/2024 não serão considerados úteis para fins de contagem de prazos.
Já nos dias 18 e 19/11/2024, fica suspensa a contagem de prazos para efeitos do processo sancionador.
Eventuais dúvidas de regulados podem ser esclarecidas junto aos componentes organizacionais da CVM com os quais se relacionam. O público em geral também tem à disposição os canais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC/CVM).