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CALENDÁRIO
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa o expediente do período de Carnaval de 2025, conforme determinado na Portaria MGI nº 9.783/24:
Os dias 3 e 4/3 não serão considerados úteis para fins de contagem de prazos.
Documento acessado em okai.com.br.