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ORIENTAÇÃO AO MERCADO
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica o Ofício Circular CVM/SRE 2/2025.
O documento tem como objetivo orientar as instituições intermediárias sobre o pedido de registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários que sigam o rito de registro ordinário ou automático previstos na Resolução CVM 160.
A partir do dia 2/6/2025, estará disponível novo módulo de rito ordinário de registro do Sistema de Registro de Ofertas (Sistema SRE) e todas as ofertas públicas de distribuição que sigam o rito ordinário, com exceção das ofertas públicas de CIC hoteleiro, deverão realizar os requerimentos por este meio.
Vale ressaltar que, atualmente, os pedidos de registro automático de ofertas públicas de distribuição já são realizados pelo Sistema SRE. Com a novidade, o que muda é o tipo de requerimento escolhido pelo usuário, sendo:
O ofício circular também apresenta todas as etapas do processo de requerimento, e informa que os coordenadores líderes de ofertas submetidas ao rito automático já conseguem realizar alterações nas informações do Sistema SRE após o registro, o que antes somente podia ser feito pela CVM.
Juntamente com a entrada em vigor do módulo de rito ordinário de registro, será implementada rotina de caducidade para ofertas com a fase "oferta a mercado" antes do registro, que, anteriormente, estava disponível apenas para as ofertas sem a fase “oferta a mercado” antes do registro.
Requerimentos de registro com pedido de análise reservada devem necessariamente indicar o pleito de tratamento reservado por meio caixa de seleção “Pedido de Análise Reservada".
O módulo de rito ordinário de registro do Sistema SRE entra em vigor em 2/6/2025.
Consultas referentes ao Sistema SRE devem ser direcionadas, exclusivamente, ao e-mail: [email protected].
Acesse o Ofício Circular CVM/SRE 2/2025.