Notícia
18/07/2025

Área técnica da CVM esclarece dúvidas sobre Fundos de Índice (ETF)

Área técnica da CVM esclarece dúvidas sobre funcionamento e nomenclatura de Fundos de Índice (ETF).

Notícias

ORIENTAÇÃO AO MERCADO

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 18/7/2025, o Ofício Circular CVM/SIN 4/2025.

O documento tem como objetivo esclarecer questionamentos recorrentes recebidos pela área técnica sobre os Fundos de Índice (ETFs), em especial quanto ao exercício das funções de formador de mercado, provedor de índice e nomenclatura de BDR (Brazilian Depositary Receipts) de ETF.

A SIN entende que a atuação como formador de mercado por partes ligadas ao gestor de fundos de índice está alinhada com as práticas adotadas em outras jurisdições e contribuirá para o aumento da liquidez desses fundos, sem comprometer a integridade do mercado de capitais brasileiro.

A área técnica reforça que a utilização dessa nomenclatura não isenta os responsáveis do cumprimento da regulamentação aplicável, independentemente da adoção de qualquer outra expressão.

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 4/2025.