Notícia
05/11/2025

Susep coloca em consulta pública norma sobre contratos de seguros de danos

Susep abre consulta pública para atualizar normas sobre contratos de seguros de danos conforme nova lei.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 2025. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou ontem (4), no Diário Oficial da União, o Edital de Consulta Pública nº 10/2025, referente à minuta de Resolução Susep que trata das regras e critérios para a elaboração, estruturação, comercialização e operação de contratos de seguros de danos.

A proposta tem como objetivo adequar a regulamentação vigente — a Circular Susep nº 621/2021, que define as regras de funcionamento e os critérios de operação das coberturas de seguros de danos — aos dispositivos da Lei nº 15.040/2024, que entrará em vigor em dezembro de 2025.

A iniciativa faz parte do processo de modernização do marco regulatório do setor de seguros, promovido pela Susep para alinhar as normas infralegais às diretrizes da nova lei, fortalecendo a segurança jurídica e a padronização das práticas do mercado.

A minuta estabelece normas sobre a formação, alteração e renovação dos contratos de seguro, buscando promover clareza e equilíbrio nas relações entre segurados e seguradoras.

Entre os principais pontos, estão a padronização da estrutura documental (proposta, documentos contratuais e condições), a exigência de redação em língua portuguesa e em suporte duradouro, além da definição de regras para o uso de expressões estrangeiras e para a disponibilização prévia das condições ao proponente. Também está prevista a prevalência da interpretação mais favorável ao segurado em caso de dúvida.

O texto também busca promover a transparência e a educação financeira, ao prever linguagem clara e acessível em todos os documentos contratuais e comunicações com o consumidor, contribuindo para o melhor entendimento dos produtos e para o fortalecimento da confiança no setor.

A redação traz, ainda, regras específicas para a proposta de seguros, diferenciando as situações em que ela é feita pela seguradora, mantendo a contratação via bilhete de seguro, ou pelo proponente, por meio de proposta e questionário de avaliação de riscos, detalhando os deveres de cada parte.

Os interessados poderão enviar comentários e sugestões em até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de publicação do edital, por meio do Sistema de Consultas Públicas da Susep.

Acesse aqui o edital e seus respectivos documentos.