Notícia
12/01/2026

Publicado novo Decreto de Estrutura Regimental da CVM

Notícia sobre a publicação do novo Decreto de Estrutura Regimental da CVM que amplia cargos e cria superintendências para modernizar a autarquia.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 12/1/2026, a Resolução CVM 239, atualizando a Resolução CVM 24, que dispõe sobre o Regimento Interno da Autarquia.

O normativo tem por objetivo refletir as mudanças do Decreto 12.787/2025, para dar efetividade no dia a dia da CVM. O Decreto foi publicado no Diário Oficial da União em 22/12/2025, ampliando o quadro de cargos e funções da Autarquia e criando duas Superintendências.

Tanto o Decreto quanto a Resolução entram em vigor em 12/1/2026. A medida representa uma das maiores ampliações de estrutura da história da CVM e é um avanço importante na modernização institucional da Autarquia, com foco no fortalecimento da supervisão, fiscalização e integridade da Autarquia.

"O Decreto 12.787 dá melhores condições à CVM para exercer suas funções e cria 35 novos cargos e funções em comissão, tendo sido resultado de mais de um ano de intenso trabalho de negociação e articulação com o Executivo Federal, conduzido pelo corpo técnico da Autarquia. Publicado em 22/12/25, o decreto entra em vigor hoje, 12/1/2026, mas, enquanto o regimento interno da CVM não refletisse as mudanças previstas no decreto, as novas divisões e os novos cargos não poderiam ter efetividade. O prazo curto, especialmente considerando os festejos e recessos de fim de ano, demandou celeridade para viabilizar as mudanças simultaneamente à vigência do decreto. Com as alterações, a CVM passa a contar com duas novas superintendências – Superintendência de Supervisão de Mercado, Derivativos e Riscos Sistêmicos (SMD) e Superintendência de Desenvolvimento de Inteligência (SDI) – e o fortalecimento de duas áreas – Ouvidoria e Corregedoria."

João Accioly, Presidente Interino da CVM

A nova SDI tem como objetivo potencializar a entrega de resultados à sociedade, especialmente nas áreas de supervisão e fiscalização, por meio do uso de tecnologias avançadas, análise de grandes volumes de dados, integração com bases externas e exploração de dados públicos e abertos.

A criação da SDI responde à crescente sofisticação dos ilícitos no mercado de capitais, exigindo do regulador uma capacidade tecnológica cada vez mais refinada. A estrutura também contempla iniciativas com uso de inteligência artificial (IA) para identificação de desvios de conduta e irregularidades, e atividades internas relacionadas à governança, proteção e gestão de dados e informações.

"A SDI desenvolverá estratégias para otimizar a integração das atividades das demais superintendências, especialmente por meio de soluções tecnológicas voltadas ao aprimoramento dos fluxos internos de trabalho – seja nas atividades finalísticas, seja nas de gestão e planejamento".

João Accioly, Presidente Interino da CVM

A nova SMD assume as competências de acompanhamento de mercado, anteriormente vinculada à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), e amplia o foco na supervisão de derivativos e na atuação sobre riscos sistêmicos e macroprudenciais.

"A SMD cuidará da fiscalização de operações de mercado secundário que competia à SMI. Como novidade, desenvolverá uma supervisão de caráter prudencial, através do mapeamento das relações financeiras entre as diversas entidades que atuam no mercado de capitais e seus possíveis impactos sistêmicos."

João Accioly, Presidente Interino da CVM

Atualmente sob a responsabilidade da Auditoria Interna, as funções de Ouvidoria e Corregedoria passam a ter estruturas próprias e autônomas. A mudança atende a recomendações de auditorias e boas práticas de governança, fortalecendo as instâncias de integridade e transparência da Autarquia.

"Ouvidoria e Corregedoria já eram áreas existentes na CVM, mas que agora contam com setorização e equipes segregadas, o que se dá em linha com recomendação da CGU. Assim, elas deixam de estar inseridas na estrutura da Auditoria Interna (AUD)."

João Accioly, Presidente Interino da CVM

Os Diretores contarão com novos Assessores Técnicos, que atuarão na análise de processos que tramitam no Colegiado. A ampliação visa reduzir o tempo de julgamento e oferecer respostas mais céleres à sociedade.

Acesse a Resolução CVM 239 e o Decreto 12.787/2025.

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