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Relatório de julgamento da CVM resume acusação contra pessoa física por exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da autarquia.
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, terça-feira (2/6), a partir das 15h, sessão de julgamento dos seguintes processos administrativos sancionadores:
Instaurado para apurar o suposto exercício irregular da atividade de administração de carteira de valores mobiliários (infração ao art. 2º da Resolução CVM 21 c/c o art. 23 da Lei 6.385).
Acesse o relatório da área técnica.
Instaurado para apurar o descumprimento, pelos administradores da TBM-Têxtil Bezerra de Menezes S.A., das obrigações de elaboração e envio de informações periódicas à CVM, bem como a não realização de assembleia geral ordinária no prazo legal.
Acesse o relatório da área técnica.
A sessão é aberta ao público e ocorrerá presencialmente, no auditório da sede da CVM (Rua Sete de Setembro, 111/34º andar, Centro – Rio de Janeiro). Também será possível acompanhar a sessão por videoconferência a partir deste link.
Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico.
Os relatórios disponibilizados nesta notícia poderão sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.