Notícia
17/06/2026
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Receita Federal abre consulta pública sobre proposta de Instrução Normativa que consolida normas do despacho aduaneiro de importação

Receita Federal recebe contribuições sobre minuta de Instrução Normativa que consolida e moderniza regras do despacho aduaneiro de importação.

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A Receita Federal abre consulta pública para receber contribuições da sociedade sobre proposta de Instrução Normativa que consolida e moderniza normas relativas ao despacho aduaneiro de importação de mercadorias.

A proposta reúne, em um único texto normativo, regras atualmente previstas em normas esparsas, com destaque para a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006. O objetivo é tornar a regulamentação mais organizada, clara e compreensível.

Além da consolidação normativa, a proposta contempla atualizações relacionadas ao Portal Único de Comércio Exterior e à Declaração Única de Importação - Duimp, buscando promover maior segurança jurídica, transparência e previsibilidade aos procedimentos de importação.

Podem participar pessoas físicas, empresas, entidades representativas, profissionais que atuam no comércio exterior e demais interessados no tema.

As contribuições deverão ser encaminhadas de 18 de junho a 8 de julho de 2026, por meio da plataforma Brasil Participativo.

Antes de enviar a contribuição, recomenda-se a leitura do documento disponível na plataforma, que contém a exposição de motivos e a minuta da proposta de Instrução Normativa.

Acesse aqui a consulta pública.

Perguntas e respostas

A consulta pública já altera as regras do despacho aduaneiro de importação?
Não. A consulta pública tem natureza participativa e preparatória. Ela não institui novas obrigações operacionais nem revoga normas vigentes por si só.
Quando as contribuições à consulta pública podem ser enviadas?
As contribuições podem ser enviadas de 18 de junho a 8 de julho de 2026.
Qual é o objetivo da minuta de Instrução Normativa em consulta?
O objetivo é consolidar e modernizar normas do despacho aduaneiro de importação, reunindo regras hoje dispersas em um único ato.
A proposta envolve o Portal Único de Comércio Exterior e a Duimp?
Sim. A minuta é apresentada como uma atualização vinculada ao Portal Único de Comércio Exterior e à Declaração Única de Importação — Duimp.
É possível saber quais dispositivos da IN SRF nº 680/2006 serão alterados ou revogados?
Não. Com os insumos disponíveis, não é possível afirmar quais dispositivos serão mantidos, alterados, substituídos ou revogados.
Por onde devem ser enviadas as contribuições?
As contribuições devem ser enviadas pela plataforma Brasil Participativo.
Qual norma vigente é destacada como referência na consolidação proposta?
A Instrução Normativa SRF nº 680/2006 é mencionada como um dos principais blocos normativos a serem consolidados.
O que a área de compliance deve acompanhar nesta consulta?
Deve acompanhar a minuta disponibilizada, especialmente para identificar se a consolidação será apenas editorial ou se trará mudanças materiais em procedimentos de despacho, uso da Duimp, interação com o Portal Único e tratamento de regras hoje dispersas.

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