Notícia
18/06/2026
#276046

BC aprimora a regulamentação cambial

Banco Central amplia categorias autorizadas a abrir contas em moeda estrangeira, visando modernizar o câmbio, reduzir custos e aumentar eficiência nas operações internacionais.

Ilustração de resumo de norma
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O Banco Central (BC) decidiu ampliar as possibilidades de abertura e movimentação de contas de depósito em moeda estrangeira no País, com o objetivo de modernizar o mercado de câmbio, aumentar a eficiência das operações internacionais e reduzir custos para empresas que realizam operações no mercado internacional.

A norma não altera as regras que restringem o uso de moeda estrangeira para pagamentos no território nacional, nem interfere na formação da taxa de câmbio.

A regulamentação atual já permite a utilização dessas contas por determinados agentes econômicos, como instituições financeiras, embaixadas, seguradoras e empresas de setores específicos. A medida amplia esse rol, incluindo novas categorias de titulares.

Com a nova norma, também poderão ser titulares de contas em moeda estrangeira no Brasil as pessoas jurídicas exportadoras de bens, empresas com dívidas externas, sociedades com participação estrangeira em seu capital e entidades não residentes que realizem operações de crédito externo ou investimento direto no País. A ampliação busca acompanhar a crescente integração da economia brasileira ao ambiente internacional e a evolução do mercado financeiro.

Para garantir segurança e adequada gestão de riscos, a norma estabelece condições específicas para o uso dessas novas possibilidades de contas em moeda estrangeira, como a vedação a saques e depósitos em espécie. Além disso, no caso de exportadores, os valores creditados deverão ter origem em receitas de exportação ou transferências do exterior. Já para operações relacionadas a crédito externo e investimento estrangeiro, será exigida comprovação das operações junto ao BC e observância das regras de capitais internacionais.

A medida prevê a dispensa de operação de câmbio para transferências de moeda estrangeira entre essas contas em moeda estrangeira nos casos previstos na regulamentação atual. Com isso, espera-se simplificar operações e reduzir custos para os titulares.

A ampliação das contas em moeda estrangeira trará benefícios para as empresas que se relacionam com o exterior, tais como a melhoria na gestão de seus recursos, a redução da exposição cambial e o fortalecimento da competitividade. Além disso, há a possibilidade de atração para o sistema financeiro nacional de serviços financeiros hoje prestados no exterior.

Permanecem válidas todas as exigências relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em linha com padrões internacionais. O BC seguirá monitorando o mercado e coletando informações necessárias para a produção de estatísticas macroeconômicas e o cumprimento de compromissos internacionais do País.

A norma entra em vigor em 1º de setembro de 2026, permitindo que as instituições bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio realizem os ajustes necessários em seus sistemas e processos.

Veja a Resolução BCB nº 575.​

Perguntas e respostas

Qual é a principal mudança anunciada pelo Banco Central sobre contas em moeda estrangeira?
A mudança amplia o conjunto de titulares que podem manter contas de depósito em moeda estrangeira no Brasil, mantendo a lógica de autorização restrita e vinculada a operações internacionais.
Quais novas categorias passam a ser mencionadas como elegíveis para contas em moeda estrangeira?
  • Pessoas jurídicas exportadoras de bens.
  • Empresas com dívidas externas.
  • Sociedades com participação estrangeira em seu capital.
  • Entidades não residentes que realizem operações de crédito externo ou investimento direto no País.
O que deve ser observado em operações ligadas a crédito externo e investimento estrangeiro?
O texto aponta exigência de comprovação junto ao Banco Central e observância das regras de capitais internacionais, quando aplicável.
A norma permite o uso geral de moeda estrangeira para pagamentos no Brasil?
Não. O comunicado afirma que a norma não altera as restrições ao uso de moeda estrangeira para pagamentos no território nacional.
Será necessária operação de câmbio para transferências entre contas em moeda estrangeira?
O comunicado indica dispensa de operação de câmbio para transferências de moeda estrangeira entre essas contas, nos casos previstos na regulamentação atual. Os cenários e limites específicos não foram detalhados no insumo.
Há restrições operacionais relevantes para essas contas?
Sim. O comunicado destaca a vedação a saques e depósitos em espécie, indicando que a movimentação deve observar controles e condições específicas.
A medida interfere na formação da taxa de câmbio?
Não. Segundo o comunicado, a norma não interfere na formação da taxa de câmbio.
Quais recursos podem ser creditados nas contas de exportadores?
Para exportadores, os créditos nessas contas deverão ter origem em receitas de exportação ou em transferências do exterior.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.