Notícia
24/06/2026
#276312

Reforma Tributária: Receita Federal e CGIBS aprovam a documentação técnica da segunda fase da DeRE – Balancete Mensal

Receita Federal e CGIBS publicam versão 1.1.0 da documentação técnica da segunda fase da Declaração de Regimes Específicos, com regras e leiautes para balancete e cálculo de débitos, avançando na implementação da Reforma Tributária do Consumo.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

A Receita Federal do Brasil (RFB) comunica a disponibilização da versão 1.1.0 da documentação técnica da segunda fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), relativa aos eventos de balancete e cálculo dos débitos.

O ato correspondente também ratifica as versões preliminares anteriormente divulgadas (1.0.0 e 1.0.1), que haviam sido disponibilizadas para conhecimento da sociedade, consolidando, nesta versão, as regras de negócio, os leiautes e as especificações técnicas já estabilizadas.

O ambiente de produção restrita, já operacional para a primeira fase (Informações do Contribuinte e Plano Geral de Contas Comentado – PGCC), constitui o ambiente de testes, no qual são processadas operações simuladas da DeRE, destinadas à validação de sistemas, testes de consistência e ajustes operacionais.

Esse ambiente permite que contribuintes e desenvolvedores verifiquem a aderência de suas soluções antes da entrada em produção do novo modelo de apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ressalte-se que os débitos eventualmente apurados nesse contexto possuem caráter experimental, não gerando efeitos fiscais ou jurídicos.

Atualmente, o ambiente de produção restrita encontra-se disponível para as empresas piloto cadastradas e autorizadas. A disponibilização do ambiente correspondente ao Balancete ocorrerá oportunamente.

A formalização da documentação técnica foi realizada por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3, de 19 de junho de 2026.

Como medida de apoio à implementação, foi disponibilizado canal específico para atendimento às empresas piloto no ambiente de produção restrita, destinado ao esclarecimento de dúvidas e ao recebimento de sugestões.

Os documentos técnicos atualizados encontram-se disponíveis para consulta e download no novo portal do SPED, no ambiente Gov.br. A iniciativa constitui etapa relevante no processo de implementação da Reforma Tributária do Consumo, introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

A DeRE configura-se como obrigação acessória de natureza estruturante, destinada a consolidar e formalizar as informações fiscais e contábeis necessárias à apuração da CBS e do IBS relativa aos seguintes regimes específicos:

  • serviços financeiros;
  • planos de assistência à saúde;
  • concursos de prognósticos.
  • A disponibilização antecipada da documentação técnica reafirma o compromisso institucional da Receita Federal com uma transição gradual, transparente e juridicamente segura para o novo modelo tributário, permitindo que contribuintes, profissionais especializados e equipes de tecnologia realizem, de forma tempestiva, as adaptações necessárias.

    Documentação e suporte

    Os seguintes arquivos e recursos já podem ser acessados:

  • Manual do Usuário da DeRE (versão 1.1.0)
  • Manual do Desenvolvedor (versão 1.0.0)
  • Leiautes da DeRE (versão 1.1.0)
  • Arquivos XSD (versão 1.1.0)
  • Tabelas de validação e regras
  • Perguntas e respostas

    O ambiente de produção restrita gera efeitos fiscais ou jurídicos?
    Não. O ambiente de produção restrita tem finalidade de testes, e os débitos simulados não geram efeitos fiscais ou jurídicos.
    O que a RFB e o CGIBS formalizaram sobre a DeRE?
    A RFB e o CGIBS formalizaram a documentação técnica da segunda fase da DeRE, voltada ao Balancete Mensal e ao cálculo dos débitos.
    Quem pode acessar atualmente o ambiente de produção restrita da DeRE?
    O acesso atual ao ambiente de produção restrita é restrito às empresas piloto cadastradas e autorizadas.
    O que acontece com as versões preliminares 1.0.0 e 1.0.1?
    O ato ratifica as versões preliminares 1.0.0 e 1.0.1, anteriormente divulgadas para conhecimento da sociedade.Não há indicação de alterações específicas entre essas versões e a versão 1.1.0.
    A publicação da documentação técnica já abre o ambiente de testes do Balancete Mensal?
    Não. A documentação técnica da segunda fase está disponível para consulta e download, mas o ambiente específico do Balancete será disponibilizado oportunamente.
    A formalização da versão 1.1.0 cria novo prazo operacional para contribuintes em geral?
    Não. O ato não traz obrigação operacional nova com prazo definido para contribuintes em geral.
    A DeRE se aplica a todos os contribuintes?
    Não. A DeRE é tratada como obrigação acessória vinculada a regimes específicos, especialmente serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos.
    Qual versão da documentação técnica da DeRE foi consolidada?
    Foi consolidada a versão 1.1.0, que reúne regras de negócio, leiautes, XSDs e validações da segunda fase.

    Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.