Notícia
24/06/2026
#276326

Susep divulga manual sobre constituição e autorização de administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista

Susep publicou manual detalhando etapas e requisitos para autorização de administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista, conforme Lei Complementar nº 213/2025.

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgou o Manual de Orientação para Constituição e Autorização de Administradoras de Operações de Proteção Patrimonial Mutualista

O documento tem como objetivo orientar os interessados, apresentando de forma detalhada as etapas do processo, os requisitos regulatórios aplicáveis e os procedimentos necessários para obtenção da autorização de funcionamento junto à Susep. 

As administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista são responsáveis pela gestão dos grupos de proteção patrimonial mutualista, atividade disciplinada pela Lei Complementar nº 213/2025 e regulamentada pela Resolução CNSP nº 491/2026. A regulamentação estabelece que essa atividade é privativa de administradoras autorizadas pela Susep. 

O manual orienta os interessados desde a estruturação do projeto empresarial até a conclusão do processo de autorização, incluindo a preparação da documentação necessária, a realização de apresentação técnica perante a Autarquia, o protocolo do pedido, a análise técnica e o atendimento de eventuais exigências regulatórias. 

O material integra as ações da Autarquia voltadas à implementação da Lei Complementar nº 213/2025, contribuindo para ampliar a transparência do processo de autorização e orientar os participantes do mercado quanto aos requisitos regulatórios aplicáveis. 

Outras orientações sobre o tema também estão disponíveis no comunicado publicado em 06 de maio de 2026

Perguntas e respostas

Quem deve observar o manual da Susep?
Interessados em atuar como administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista devem observar o manual como referência operacional para preparar o projeto, a documentação e o pedido de autorização.
A atividade de administração de operações de proteção patrimonial mutualista pode ser exercida sem autorização da Susep?
Não. A atividade é apresentada como privativa de administradoras autorizadas pela Susep.
Quais etapas do processo de autorização são abordadas no manual?
  • Estruturação do projeto empresarial;
  • Preparação documental;
  • Apresentação técnica perante a Susep;
  • Protocolo do pedido;
  • Análise técnica;
  • Atendimento de eventuais exigências regulatórias;
  • Conclusão do processo.
Qual é a finalidade do manual divulgado pela Susep?
O manual orienta interessados sobre o caminho procedimental para obter autorização de funcionamento perante a Susep, desde a estruturação do projeto empresarial até a conclusão do processo.
Quais normas são mencionadas como base da disciplina da atividade?
A atividade é indicada como disciplinada pela Lei Complementar nº 213/2025 e regulamentada pela Resolução CNSP nº 491/2026.
O ato informa prazos para protocolo ou conclusão do pedido de autorização?
Não. O ato não informa prazos específicos para protocolo, análise ou conclusão do pedido de autorização.
O que a Susep divulgou sobre administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista?
A Susep divulgou um Manual de Orientação para Constituição e Autorização de Administradoras de Operações de Proteção Patrimonial Mutualista.
O manual cria novos requisitos materiais para autorização?
Não. A divulgação tem natureza orientativa e operacional. Não há indicação de criação de novos requisitos materiais além do roteiro procedimental apresentado.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.