Notícia
14/07/2026
#279820

Decisão do STJ reitera entendimento da Receita Federal sobre tributação de combustíveis

STJ fixou tese de que varejistas de combustíveis no regime monofásico não têm direito a créditos de PIS/Pasep e Cofins nas aquisições.

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No julgamento do Tema 1.339, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu favoravelmente à Fazenda Nacional nos seguintes termos:

Decisão/tese: “O comerciante varejista, porque sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não tem direito à obtenção, tampouco à manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis, mesmo após a edição das Leis Complementares n. 192/2022 e 194/2022 e da Medida Provisória n. 1.118/2022, não havendo que se falar, assim, quanto a referido contribuinte, em posterior majoração indireta de tributos a ensejar ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal”.

Segundo o relator do Tema 1.339, no regime monofásico a tributação do PIS/Pasep e da Cofins sobre os combustíveis fica concentrada no início da cadeia econômica, sendo suportada pelo produtor, importador ou refinaria de petróleo. Já os varejistas, como os postos de combustíveis, ficam sujeitos à alíquota zero e, por isso, não têm direito ao aproveitamento de créditos das contribuições.

O relator lembrou ainda que o STJ já havia decidido, no Tema 1.093, que não é possível gerar créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre a aquisição de produtos sujeitos ao regime monofásico.

Vale ressaltar que os PER/COMP apresentados com créditos irregulares, em desacordo com a referida decisão judicial ou pelos motivos descritos neste link, e que ainda se encontram pendentes de decisão administrativa, ainda podem ser retificados ou cancelados.

Perguntas e respostas

Por que o varejista não tem direito a esses créditos no regime monofásico?
No regime monofásico, a tributação de PIS/Pasep e Cofins fica concentrada no produtor, importador ou refinaria. A etapa varejista opera com alíquota zero, o que afasta o direito ao crédito nessas aquisições.
O que o STJ decidiu no Tema 1.339 sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins para varejistas de combustíveis?
O STJ reafirmou que comerciantes varejistas de combustíveis não têm direito à obtenção nem à manutenção de créditos de PIS/Pasep e Cofins nas aquisições sujeitas ao regime monofásico.
Postos de combustíveis podem aproveitar créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de combustíveis para revenda?
Não. Segundo o Tema 1.339, postos de combustíveis, como varejistas, não podem aproveitar créditos relativos à aquisição de combustíveis submetidos ao regime monofásico.
As Leis Complementares nº 192/2022 e nº 194/2022 criaram direito a crédito para varejistas de combustíveis?
Não. O STJ entendeu que essas alterações legislativas não criaram direito creditório de PIS/Pasep e Cofins para o comerciante varejista nas aquisições de combustíveis sujeitos ao regime monofásico.
Houve violação à anterioridade nonagesimal para o varejista de combustíveis?
Não. O STJ concluiu que não há violação à anterioridade nonagesimal em relação ao varejista, porque a impossibilidade de obter ou manter créditos não representa aumento posterior de carga tributária para esse contribuinte.
O que fazer com PER/COMP pendentes que contenham créditos considerados irregulares?
PER/COMP ainda pendentes de decisão administrativa, apresentados com créditos em desacordo com a decisão judicial ou por outros motivos apontados pela administração tributária, podem ser retificados ou cancelados.
A impossibilidade de manter créditos foi considerada majoração indireta de tributo?
Não. O STJ afastou a alegação de majoração indireta de tributos, pois entendeu que não havia direito ao crédito no regime monofásico para o varejista.
A Medida Provisória nº 1.118/2022 alterou a conclusão sobre créditos no varejo de combustíveis?
Não. O Tema 1.339 explicita que a vedação à obtenção e à manutenção de créditos permanece válida mesmo após a Medida Provisória nº 1.118/2022.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.