Notícia
16/07/2026
#280001

Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo

Receita Federal publicou editais de transação para débitos tributários em contencioso administrativo, com adesão até 30 de outubro de 2026.

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Editais oferecem condições diferenciadas para regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal.

A Receita Federal publicou, em 13 de julho de 2026, os Editais de Transação nº 9 e nº 10, que oferecem condições diferenciadas para regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal. As adesões poderão ser realizadas até 30 de outubro de 2026, observados os procedimentos e requisitos específicos de cada edital.

Edital nº 9: Transação para débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões

Edital nº 9 é destinado a pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal, cujo valor seja de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo.

Principais condições

A modalidade permite, conforme a capacidade de pagamento e a classificação do crédito tributário:

- parcelamento em longo prazo;

- redução de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;

utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL, nas hipóteses previstas no edital.

Em determinadas situações, os descontos podem alcançar até 65% do valor total da dívida e até 70% em casos específicos envolvendo pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes, cooperativas e outras organizações previstas no edital.

Existe valor mínimo para adesão?

O edital estabelece apenas o limite máximo de R$ 50 milhões por contencioso, não prevendo valor mínimo para ingresso na modalidade. No entanto, devem ser observados os valores mínimos de prestação:

R$ 200,00 para pessoa física; e

R$ 300,00 para os demais casos.

Como aderir

1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.

2. Entre em "Meus Processos".

3. Selecione "Solicitar Serviço Via Processo Digital".

4. Apresente o requerimento de adesão e os documentos exigidos pelo edital.

5. Aguarde a análise do pedido pela Receita Federal.

Edital nº 10: Transação para débitos de pequeno valor

Edital nº 10 é voltado para débitos em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação cujo valor não ultrapasse 60 salários-mínimos por processo administrativo. Podem aderir:

pessoas físicas;

microempreendedores individuais (Mei);

empresários individuais;

microempresas (ME); e

empresas de pequeno porte (EPP).

Principais condições

Os débitos podem ser negociados com os seguintes benefícios:

- até 50% de desconto, com pagamento em até 12 parcelas;

- até 40% de desconto, com pagamento em até 24 parcelas;

- até 35% de desconto, com pagamento em até 36 parcelas;

- até 30% de desconto, com pagamento em até 55 parcelas.

O valor mínimo da prestação é de R$ 200,00.

Como aderir

1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.

2. Entre na área "Minhas Negociações de Dívidas".

3. Selecione a opção "Negociar um Novo Parcelamento".

4. Escolha os débitos elegíveis para a negociação.

5. Formalize a adesão e efetue o pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão.

Informações importantes

A adesão a qualquer uma das modalidades implica, entre outros efeitos:

- desistência de impugnações e recursos relacionados aos débitos incluídos na negociação;

- reconhecimento da condição de sujeito passivo dos créditos transacionados;

- cumprimento das obrigações previstas nos respectivos editais e na legislação aplicável.

O prazo para adesão aos dois editais encerra-se em 30 de outubro de 2026.

Para mais informações, consulte os editais completos e os serviços disponíveis no Portal de Serviços da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

Perguntas e respostas

Quem pode aderir ao Edital nº 10?
O Edital nº 10 é destinado a pessoa física, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte, para créditos de pequeno valor em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação.
É possível usar prejuízo fiscal de IRPJ ou base negativa de CSLL na transação?
No Edital nº 9, pode haver utilização de créditos de prejuízo fiscal de IRPJ e de base de cálculo negativa de CSLL quando cabível e conforme as hipóteses previstas no edital.
Quem pode aderir ao Edital nº 9?
O Edital nº 9 alcança pessoas físicas e jurídicas responsáveis por créditos tributários sob gestão da Receita Federal, na condição de contribuinte ou responsável, desde que observados os requisitos do edital.
Qual é o limite de valor para adesão ao Edital nº 10?
O Edital nº 10 abrange créditos de pequeno valor, limitados a 60 salários-mínimos por processo administrativo.
Qual é o limite de valor para adesão ao Edital nº 9?
O Edital nº 9 permite a negociação de créditos tributários de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal.
Quais descontos podem ser concedidos no Edital nº 10?
  • Até 50% para pagamento em até 12 parcelas.
  • Até 40% para pagamento em até 24 parcelas.
  • Até 35% para pagamento em até 36 parcelas.
  • Até 30% para pagamento em até 55 parcelas.
Quais descontos podem ser concedidos no Edital nº 9?
No Edital nº 9, os descontos podem chegar a 65% do valor total da dívida para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Em situações específicas previstas no edital, como pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes, cooperativas e outras organizações, o desconto pode chegar a 70%.
Quais modalidades de transação foram abertas pela Receita Federal?
A Receita Federal abriu duas modalidades de transação por adesão para créditos tributários em discussão administrativa: o Edital nº 9, para créditos de até R$ 50 milhões por contencioso, e o Edital nº 10, para créditos de pequeno valor, até 60 salários-mínimos por processo administrativo.

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