Notícia
15/07/2026
#279902

Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo

Receita Federal publica editais de transação para regularização de débitos em contencioso administrativo, com adesão até 30 de outubro de 2026.

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A Receita Federal publicou, em 13 de julho de 2026, os Editais de Transação nº 9 e nº 10, que oferecem condições diferenciadas para regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal. As adesões poderão ser realizadas até 30 de outubro de 2026, observados os procedimentos e requisitos específicos de cada edital.

Edital nº 9: Transação para débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões

O Edital nº 9 é destinado a pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal, cujo valor seja de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo.

Principais condições

A modalidade permite, conforme a capacidade de pagamento e a classificação do crédito tributário:

- parcelamento em longo prazo;

- redução de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;

utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL, nas hipóteses previstas no edital.

Em determinadas situações, os descontos podem alcançar até 65% do valor total da dívida e até 70% em casos específicos envolvendo pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes, cooperativas e outras organizações previstas no edital.

Existe valor mínimo para adesão?

O edital estabelece apenas o limite máximo de R$ 50 milhões por contencioso, não prevendo valor mínimo para ingresso na modalidade. No entanto, devem ser observados os valores mínimos de prestação:

R$ 200,00 para pessoa física; e

R$ 300,00 para os demais casos.

Como aderir

1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.

2. Entre em "Meus Processos".

3. Selecione "Solicitar Serviço Via Processo Digital".

4. Apresente o requerimento de adesão e os documentos exigidos pelo edital.

5. Aguarde a análise do pedido pela Receita Federal.

Edital nº 10: Transação para débitos de pequeno valor

O Edital nº 10 é voltado para débitos em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação cujo valor não ultrapasse 60 salários-mínimos por processo administrativo. Podem aderir:

pessoas físicas;

microempreendedores individuais (MEI);

empresários individuais;

microempresas (ME); e

empresas de pequeno porte (EPP).

Principais condições

Os débitos podem ser negociados com os seguintes benefícios:

- até 50% de desconto, com pagamento em até 12 parcelas;

- até 40% de desconto, com pagamento em até 24 parcelas;

- até 35% de desconto, com pagamento em até 36 parcelas;

- até 30% de desconto, com pagamento em até 55 parcelas.

O valor mínimo da prestação é de R$ 200,00.

Como aderir

1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.

2. Entre na área "Minhas Negociações de Dívidas".

3. Selecione a opção "Negociar um Novo Parcelamento".

4. Escolha os débitos elegíveis para a negociação.

5. Formalize a adesão e efetue o pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão.

Informações importantes

A adesão a qualquer uma das modalidades implica, entre outros efeitos:

- desistência de impugnações e recursos relacionados aos débitos incluídos na negociação;

- reconhecimento da condição de sujeito passivo dos créditos transacionados;

- cumprimento das obrigações previstas nos respectivos editais e na legislação aplicável.

O prazo para adesão aos dois editais encerra-se em 30 de outubro de 2026.

Para mais informações, consulte os editais completos e os serviços disponíveis no Portal de Serviços da Receita Federal.

Perguntas e respostas

Quais são as faixas de desconto do Edital de Transação nº 10?
  • Até 50% para pagamento em até 12 parcelas.
  • Até 40% para pagamento em até 24 parcelas.
  • Até 35% para pagamento em até 36 parcelas.
  • Até 30% para pagamento em até 55 parcelas.
Qual é a principal diferença entre o Edital nº 9 e o Edital nº 10?
O Edital nº 9 é mais amplo, alcança débitos de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo e considera capacidade de pagamento e classificação do crédito. O Edital nº 10 é voltado a débitos de pequeno valor, com público delimitado e descontos definidos conforme o número de parcelas.
Quais débitos podem ser negociados pelo Edital de Transação nº 9?
O Edital nº 9 abrange débitos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal, de pessoas físicas e jurídicas, até o limite de R$ 50 milhões por contencioso administrativo.
A adesão aos editais exige desistência de impugnações e recursos?
Sim. A adesão implica desistência de impugnações e recursos relativos aos débitos negociados, além do reconhecimento da condição de sujeito passivo dos créditos transacionados.
Quais contribuintes podem aderir ao Edital de Transação nº 10?
O Edital nº 10 é destinado a pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Qual é o prazo para aderir aos Editais de Transação nº 9 e nº 10 da Receita Federal?
A adesão às modalidades previstas nos Editais nº 9 e nº 10 pode ser feita até 30 de outubro de 2026.
Quais descontos podem ser aplicados no Edital de Transação nº 9?
No Edital nº 9, os descontos podem chegar a 65% do valor total da dívida. Em situações específicas, podem chegar a 70% para determinados perfis, como pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes e cooperativas.
Qual é o limite de valor para débitos no Edital de Transação nº 10?
O Edital nº 10 trata de débitos de pequeno valor, limitados a até 60 salários-mínimos por processo administrativo.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.