Notícia
27/07/2026
#280529

IASB conclui revisão da IFRS 16 e prepara mudanças na apresentação de tributos nas demonstrações financeiras

IASB concluiu a revisão pós implementação da IFRS 16 e decidiu preparar proposta para classificar tributos substitutivos do imposto de renda na IFRS 18.

Resumo

Embora os resultados da revisão tenham sido considerados positivos, os participantes também apontaram oportunidades para reduzir os custos de aplicação de alguns requisitos da norma

O International Accounting Standards Board (Iasb) concluiu a revisão pós-implementação da IFRS 16 – Arrendamentos e confirmou que a norma vem cumprindo seus principais objetivos de aumentar a transparência e a comparabilidade das informações sobre operações de arrendamento. Durante a reunião de julho de 2026, o conselho também decidiu avançar com uma proposta de alteração na IFRS 18 – Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras, que trata da classificação de determinados tributos na demonstração do resultado.

Revisão confirma efetividade da IFRS 16

Ao encerrar a revisão pós-implementação da IFRS 16, o IASB avaliou que a norma está funcionando conforme o esperado. Segundo o conselho, as contribuições recebidas de preparadores, investidores e demais usuários das demonstrações financeiras indicam que a norma ampliou a qualidade das informações sobre arrendamentos, permitindo uma análise mais consistente dos efeitos dessas operações sobre a posição patrimonial, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa das empresas.

Embora os resultados da revisão tenham sido considerados positivos, os participantes também apontaram oportunidades para reduzir os custos de aplicação de alguns requisitos da norma.

Em resposta a essas manifestações, o IASB decidiu desenvolver um projeto para avaliar medidas que simplifiquem a aplicação da IFRS 16 sem comprometer a qualidade das informações prestadas aos usuários das demonstrações financeiras.

Os estudos deverão concentrar-se na remensuração dos passivos de arrendamento, na definição das taxas de desconto utilizadas pelas entidades e na clarificação da aplicação conjunta da IFRS 16 e da IFRS 9 – Instrumentos Financeiros em determinadas concessões de aluguel. A definição do cronograma para início desse projeto ocorrerá em reunião futura.

O resumo da revisão pós-implementação e o documento com o retorno às contribuições recebidas devem ser publicados pelo IASB no quarto trimestre de 2026.

Alteração proposta para a IFRS 18

Na mesma reunião, o IASB decidiu propor alterações à IFRS 18 para esclarecer a apresentação, na demonstração do resultado, de tributos cobrados em substituição direta ao imposto de renda. Pela proposta, quando a legislação

determinar que uma entidade deva, ou possa optar por, pagar um tributo específico em substituição ao imposto de renda, esse encargo deverá ser classificado na categoria de tributos sobre o lucro na demonstração do resultado. A minuta de exposição (Exposure Draft) também está prevista para publicação no quarto trimestre de 2026, quando será submetida à consulta pública antes da deliberação final do conselho.

Fonte: Comunicação CRCSP

 

Versão disponibilizada pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual foi a conclusão do IASB sobre a revisão pós-implementação da IFRS 16?
O IASB concluiu que a IFRS 16 vem atingindo seus objetivos de aumentar a transparência e a comparabilidade das informações sobre arrendamentos.
Já existe cronograma definido para o projeto de simplificação da IFRS 16?
Não. O cronograma do projeto ainda será definido em reunião futura do IASB.
As entidades precisam mudar agora a contabilização de arrendamentos pela IFRS 16?
Não. O ato não cria obrigação imediata de mudança na contabilização de arrendamentos pela IFRS 16.
A decisão do IASB altera imediatamente a IFRS 16?
Não. A decisão confirma a continuidade da IFRS 16 e não altera, por si só, os critérios de reconhecimento, mensuração ou divulgação de arrendamentos.
Como a proposta trata tributos pagos em substituição ao imposto de renda?
Pela proposta, quando a legislação determinar que a entidade deva, ou possa optar por, pagar um tributo específico em substituição ao imposto de renda, esse encargo deverá ser classificado como tributo sobre o lucro.
A proposta de alteração da IFRS 18 já é uma regra final?
Não. A alteração ainda será submetida a minuta de exposição e consulta pública antes de deliberação final do IASB.
O que o IASB pretende propor em relação à IFRS 18?
O IASB pretende propor alteração para esclarecer a classificação, na demonstração do resultado, de tributos cobrados em substituição direta ao imposto de renda.
Quais temas da IFRS 16 poderão ser estudados para simplificação?
  • Remensuração dos passivos de arrendamento;
  • Definição das taxas de desconto utilizadas pelas entidades;
  • Aplicação conjunta da IFRS 16 com a IFRS 9 em determinadas concessões de aluguel.

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